Publicado em:
03/08/2024

A autonomia dos médicos e cirurgiões-dentistas na escolha dos procedimentos cirúrgicos e dos materiais a serem utilizados nas cirurgias é um princípio fundamental para garantir o melhor tratamento possível aos pacientes.
No entanto, um problema cada vez mais frequente no campo do direito da saúde é a negativa, por parte dos planos de saúde, de alguns procedimentos cirúrgicos (códigos cirúrgicos), especialmente em cirurgias ortognáticas, e a recusa dos materiais solicitados pelos profissionais da saúde.
Em muitos casos, os planos de saúde autorizam o uso de materiais de marcas diferentes das solicitadas, ou exigem a realização de uma junta médica regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para verificar se a prescrição está correta, questionando a postura do médico ou cirurgião-dentista.
Não é raro nos depararmos com juntas médicas que frequentemente adotam uma postura parcial, favorecendo as operadoras em detrimento dos pacientes.
Este artigo examina a autonomia dos profissionais de saúde na escolha dos procedimentos e materiais, a atuação das juntas médicas reguladas pela ANS, e a crescente jurisprudência que defende o direito dos médicos e cirurgiões-dentistas de tomarem decisões com base no melhor interesse dos seus pacientes. Além disso, discute as responsabilidades éticas e disciplinares impostas pelos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia, que visam assegurar a qualidade e a eficácia do tratamento prestado.
1. A Autonomia dos Profissionais de Saúde: Princípios Jurídicos e Éticos
A autonomia dos médicos e cirurgiões-dentistas é um princípio consagrado tanto na legislação quanto na ética profissional. O Código de Ética Médica estabelece que o médico tem o direito de recusar a realização de procedimentos que considere inadequados para o paciente, mesmo que haja pressão de terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde. De forma semelhante, o Código de Ética Odontológica confere ao cirurgião-dentista a prerrogativa de selecionar os procedimentos e materiais que melhor atendam às necessidades do paciente, com base em evidências científicas e na sua expertise.
Na esfera judicial, diversas decisões reforçam essa autonomia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado reiteradamente no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem interferir na prescrição médica, e que cabe ao profissional de saúde, e não ao plano, determinar o tratamento mais adequado ao paciente. Este entendimento é essencial para proteger o direito do paciente à saúde e à dignidade, evitando que decisões administrativas interfiram na qualidade do tratamento.
2. Negativa de Procedimentos e Materiais pelos Planos de Saúde
A negativa de procedimentos cirúrgicos e materiais por parte dos planos de saúde é justificada, em muitos casos, pela realização de uma junta médica, regulada pela ANS. No entanto, há uma crescente percepção de que essas juntas médicas adotam uma postura parcial, muitas vezes contrária aos interesses dos pacientes. A justificativa para a negativa geralmente, não raramente, é vaga ou baseada em critérios administrativos, sem considerar as especificidades do caso clínico e a expertise do médico assistente.
Essa prática não apenas compromete o tratamento, mas também gera insegurança jurídica para os profissionais de saúde, que se veem pressionados a utilizar materiais de qualidade inferior ou a realizar procedimentos alternativos que não são ideais para o paciente. Em última análise, a negativa dos planos de saúde interfere diretamente na relação médico-paciente e compromete a confiança que é essencial para o sucesso do tratamento.
3. A Responsabilidade dos Profissionais de Saúde Frente às Negativas
Os Conselhos Federais de Medicina e Odontologia são responsáveis por garantir que os profissionais de saúde sigam os mais altos padrões éticos e técnicos em suas práticas. Quando um médico ou cirurgião-dentista cede à pressão de um plano de saúde e realiza um procedimento que não considera o melhor para o paciente, pode incorrer em responsabilidade ética e disciplinar.
Os Conselhos Federais possuem mecanismos para punir profissionais que não aplicam as melhores técnicas disponíveis, comprometendo a saúde do paciente. Além disso, esses órgãos têm se posicionado de forma clara contra as interferências externas na decisão clínica, defendendo que a escolha dos procedimentos e materiais deve ser baseada exclusivamente naquilo que é mais seguro e eficaz para o paciente.
4. O Posicionamento dos Tribunais e a Defesa dos Direitos dos Pacientes
Os Tribunais de Justiça em todo o país têm se manifestado de forma crescente em defesa da autonomia dos médicos e cirurgiões-dentistas. Decisões recentes confirmam que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir procedimentos ou materiais indicados pelo médico assistente sem uma justificativa médica plausível e fundamentada em critérios técnicos.
O Poder Judiciário tem desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos dos pacientes, reconhecendo a importância da autonomia dos profissionais de saúde e a necessidade de se combater práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. Essas decisões contribuem para a consolidação de um entendimento jurisprudencial que protege a saúde e a dignidade dos pacientes, garantindo que eles tenham acesso ao melhor tratamento possível.
Conclusão
A autonomia dos médicos e cirurgiões-dentistas na escolha dos procedimentos e materiais é um direito fundamental que deve ser protegido contra interferências externas, especialmente por parte dos planos de saúde. As negativas injustificadas e a atuação parcial das juntas médicas reguladas pela ANS representam uma ameaça à qualidade do tratamento prestado e à saúde dos pacientes.
A jurisprudência tem avançado no sentido de garantir que as decisões clínicas sejam respeitadas, e que os pacientes tenham acesso ao melhor tratamento possível. No entanto, é necessário continuar a fortalecer essa proteção, garantindo que os profissionais de saúde possam exercer sua autonomia de forma plena, sem medo de retaliações ou pressões indevidas. Somente assim será possível assegurar um sistema de saúde mais justo e eficiente, onde a qualidade do atendimento seja sempre a prioridade.